A aposentadoria na Itália é conhecida como Pensione di Vecchiaia, pode ser adquirida em média entre 62 e 66 anos de idade, com no mínimo 20 anos de contribuição, calculada com base na média dos valores de salários que a pessoa recebeu ao longo da vida.
Para ter direito à aposentadoria na Itália, os trabalhadores precisam se encaixar nos pré-requisitos:
– Ser residente na Itália;
– Possuir pelo menos 20 anos de contribuição;
– Possuir 66 anos e 7 meses de idade (ambos sexos);
– Não ter vínculo empregatício.
A Itália possui o Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil, através desse acordo, é possível contar tempo de contribuição em cada país para concessão de aposentadorias, pensões e auxílios, o mesmo abrange também o atendimento público à saúde, o Brasileiro que está na Itália pode ter acesso a rede pública de saúde como cidadão local através da emissão do CDAM – Certificado de Direito à Assistência Médica.
O cálculo pra a aposentadoria para estrangeiros é realizado em cima da soma do tempo trabalhado no Brasil e na Itália, para os brasileiros que se mudaram para a Itália existem três possibilidades.
1.Ir aposentado, com benefício brasileiro, que é depositado na conta que indicar ao INSS.
Para solicitar a aposentadoria na Itália, é necessário fazer solicitação ao Istituto Nazionale de Previdenza Sociale (INPS), no caso de exportação de benefício, é quase unânime a aplicação de um desconto de 25% no valor do benefício por parte da receita federal brasileira. Quem recebe pagamentos da previdência brasileira na Itália, deverá cuidar a questão da retenção de imposto, pois a Receita Federal brasileira vem quebrando o acordo de previdência internacional com a Itália, e realizando a cobrança, por se tratar de uma cobrança ilegal, que fere um acordo internacional e, o princípio constitucional de igualdade, ela pode ser facilmente parada na justiça.
Não existe como fugir, mas somente como cancelar a cobrança, primeiro é necessário sofrer a retenção, para depois entrar na justiça, em média o processo dura de 3 meses até 18 meses.
2. Contribuiu anos no Brasil e na Itália, aplica-se o acordo de previdência internacional, que visa criar uma forma de integrar os períodos de contribuição dos dois países para garantir o acesso aos benefícios. Quem tem direito a esse benefício:
– Quem trabalhou no Brasil e na Itália.
– Brasileiro que trabalha ou trabalhou na Itália.
– Italiano que trabalha ou trabalhou no Brasil.
– Aposentado ou beneficiário no Brasil que mudou para viver na Itália.
– Brasileiro que trabalhou na Itália por mais de 1 ano, voltou para o Brasil e se aposentou no Brasil.
3. Nunca contribuiu no Brasil, somente na Itália, deve seguir as regras da previdência italiana.
A pensão por Velhice na Itália fica disponível entre 62 e 66 anos de idade, com no mínimo 20 anos de contribuição. A idade normalmente é de 66 anos, mas é possível antecipar para qualquer idade. Para antecipar as mulheres precisam ter 41 anos e 10 meses de contribuição e os homens 42 anos e 10 meses de contribuição, para quem está desempregado, os anos de contribuição podem ser de 35 anos.
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