Fabrizia Bazana

Brasil sanciona nova Lei Cambial (Lei 14.286/2021) pensando na integração global

A Nova Lei Cambial foi sancionada e publicada dia 17 de janeiro de 2022 no “Diário Oficial” da União. Com a nova fronteira legal, haverá mais estímulo à inserção das empresas brasileiras – inclusive pequenas e médias – nas cadeias globais de valor, avaliou o Banco Central.

O BC enfatiza que a nova legislação exclui, restrições para que exportadores possam utilizar livremente seus recursos, além de poderem contar com mais mecanismos de financiamento aos compradores de seus produtos.

Na área da importação, o novo marco legal permite que, no caso de importação financiada, o produto não precise entrar fisicamente no país antes do início dos pagamentos. Esse é o caso de aquisição de insumo produzido em país estrangeiro que será incorporado ao produto final em outro país estrangeiro, com direcionamento posterior ao Brasil.

Segundo a autoridade monetária, os ganhos de eficiência no mercado trazido pela nova legislação também impactam de forma positiva a atração de capitais estrangeiros, tanto para investimento no mercado financeiro e de capitais como para investimento direto, inclusive investimentos de longo prazo e em projetos de infraestrutura e de concessões.

A Lei Cambial contribui para o maior uso internacional do real, facilitando a utilização da moeda doméstica em operações financeiras internacionais, a exemplo da permissão do ingresso e remessa de ordens de pagamento em reais a partir de contas em reais de instituições do exterior mantidas em bancos no país.

A nova legislação também consolida mais de 40 dispositivos legais que começaram a ser editados há cerca de 100 anos, a nova legislação é concisa e tem linguagem atual, o que trará maior nível de segurança jurídica.

Haverá estímulo à redução de estruturas operacionais e jurídicas dos participantes do mercado de câmbio, avanços no âmbito das regras de transações realizadas por pessoas naturais, como a permissão para negociação de moeda estrangeira entre pessoas físicas de forma eventual e não profissional, com limite de até US$ 500. Também foi ampliado para US$ 10.000, ou o seu equivalente em outras moedas, o limite a partir do qual o viajante que ingressar ou sair do Brasil deve declarar o porte de valores em espécie, destacou o BC.

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