A cidadania italiana para trentinos é um assunto que gera muitas interpretações das leis italianas, na tentativa de reconhecer os direitos dessas pessoas que nasceram e viveram a maior parte da vida na região de Trentino-Alto Ádige.
O princípio da nacionalidade na Itália é o jus sanguinis, que reconhece ítalo-descendentes como cidadãos italianos, sem limite de gerações e independente terem nascido dentro ou fora do país.
É sobre este princípio que se baseia a maioria dos processos de cidadania de descendentes de italianos, que ocorrem normalmente na via administrativa justamente por se tratar de uma “formalidade” do governo para o reconhecimento de um direito de sangue garantido por lei.
Na teoria, a cidadania italiana também é válida para descendentes de trentinos, mas não são todos que têm esse direito ou, não são todos que têm esse direito reconhecido pela lei italiana.
Acontece que os trentinos só se tornaram cidadãos italianos de fato a partir de 16 de julho de 1920, data em que entrou em vigor o Tratado de Saint-Germain-en-Laye. Antes disso, eram cidadãos austríacos.
A grande questão trentina em relação à cidadania italiana se originou de um problema criado pela própria lei. Não foi prevista a situação de milhares de trentinos que partiram para outros países, fugindo de conflitos do século 19 e da Primeira Guerra Mundial.
A região do Trentino-Alto Ádige sofreu com a alta de mortes da população. Para quem sobreviveu, só restava deixar tudo para trás e fugir do conflito.
Quem saiu das regiões pertencentes ao Império Austro-Húngaro naquela época emigrou como cidadão austríaco.
Com o Tratado de Saint-Germain-en-Laye, as pessoas que residiam nas regiões recém-anexadas ao Reino da Itália e que faziam parte da Lista dei cittadini di pieno diritto dos comunes passaram a ser cidadãs italianas.
Os descendentes de italianos que imigraram para outro país após o 1919 podem requerer a cidadania italiana normalmente, via consulado ou comune na Itália.
Quem não residia na Itália ou na Áustria em julho de 1920 se tornou apolide (apátridas), a não ser que, ao imigrar para outro país, tivessem adquirido outra cidadania. De qualquer forma, a Itália e a Áustria os consideravam estrangeiros a partir de então.
Muitos imigrantes morreram sem saber disso, e os que estavam vivos na época pouco puderam fazer. Além da dificuldade de qualquer notícia internacional chegar ao campo, onde boa parte dos imigrantes trabalhava, não havia recursos para retornar à Europa.
No caso dos que imigraram para o Brasil até 15 de novembro de 1889 e não se manifestaram contra a Grande Naturalização, estes se tornaram cidadãos brasileiros, ou seja, foram preservados da situação de apátridas.
Dessa forma, mesmo tendo raízes e toda uma história de ancestralidade naquela região, os trentinos não conseguiam provar que vieram daquele lugar. Eram considerados imigrantes em seu próprio lar.
A questão trentina e de outros povos ex-austríacos não foi esquecida e vem sendo discutida há anos como uma discriminação por parte da Itália.
A resposta veio apenas no ano 2000, com a Lei nº 379. Foi aberta uma “janela” de tempo para que emigrantes dos territórios italianos pertencentes ao Império Austro-Húngaro, e seus descendentes, pudessem requerer a cidadania italiana por meio de uma naturalização facilitada, uma conceção do governo italiano.
O prazo para as solicitações acabou em 2010. Quem deu entrada no pedido da cidadania italiana na época conseguiu ou ainda está na fila para ter seu pedido atendido.
Infelizmente, as notícias não são boas para quem perdeu o prazo. Por enquanto, não há sinal de que a situação dos trentinos e seus descendentes será revista pelo governo italiano.
Apesar de iniciarem o processo pela via administrativa, a solução para a demora no deferimento das solicitações da cidadania italiana para trentinos tem sido as ações judiciais, que notificam o Ministero dell’Interno pelo atraso no reconhecimento da cidadania italiana, um direito assegurado pela constituição.
Uma outra saída para trentinos: cidadania italiana via materna, quando o antepassado que seria o dante causa é de origem trentina e a família não entrou com o processo administrativo até 2010, conforme a lei 379, pode ser o caminho para quem perdeu o prazo da lei italiana de 2000.
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