Iremos falar hoje sobre o Processo judicial por impedimento da Via Materna (Ius Sanguinis).
Quando a Itália ainda era um Reino, somente os genitores do sexo masculino transmitiam cidadania aos seus descendentes. A cidadania da mulher italiana, prevista no antigo Código Civil Italiano de 1865 e posteriormente na Lei nº 555/1912, era vinculada a cidadania do marido. Ou seja, além de não transmitir aos descendentes a própria cidadania, a mulher italiana perdia a sua cidadania após o casamento com um estrangeiro, vindo a adquirir a cidadania do marido.
“A Legislação Italiana previa que a mulher italiana que se casava com um cidadão estrangeiro perdia a cidadania italiana e assumia a cidadania do marido. Desta forma ela não poderia transmitir o sangue italiano aos seus filhos nascidos até 01/01/1948. A solução para superar o problema é uma ação judicial na Itália.”
A Constituição da República Italiana, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 1948, reconheceu a igualdade entre homens e mulheres e, consequentemente, o direito a transmitir a cidadania foi estendido às mulheres.
Embora praticamente todos os sites de cidadania italiana informem que os filhos que recebem o sangue italiano de uma mulher, nascidos antes de 1948, não têm direito ao reconhecimento da cidadania italiana, nós descordamos.
O problema não está no ano de nascimento do filho, mas no ano de casamento da mãe italiana e a nacionalidade do marido. Caso a data do casamento seja antes de 01/01/1948 e o marido não for um cidadão italiano, todos os descendentes desta mulher nascidos até 01/01/1948 não têm direito ao reconhecimento da cidadania italiana.
Isto porque a lei italiana n. 555, de 13/06/1912, no Art. 10, previa que a mulher italiana que se casava com um cidadão estrangeiro perdia a cidadania italiana e assumia a cidadania do marido. Esta lei foi considerada inconstitucional apenas em 1975 e foi retroativa somente até a data 01/01/1948, data da promulgação da Constituição da República Italiana.
Indicamos nesses casos entrar com o Processo judicial no Tribunal de Roma para solicitar a cidadania a estas mulheres bem como seus filhos e netos, com segurança em face da decisão prolatada há mais de 10 anos.
Diante dessa disparidade, surge o Processo Judicial na Itália e a possibilidade de que até mesmo os nascidos antes de 1948 possam ter cidadania italiana via materna, devido à Jurisprudência do país, assim como pelo princípio da analogia do direito.
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