A Cidadania múltipla é uma condição no qual um indivíduo é titular da nacionalidade de dois ou mais Estados nacionais, simultaneamente.
Conforme a Constituição Federal Brasileira é possível tirar a múltipla nacionalidade em duas circunstâncias:
– Quando tem o reconhecimento da nacionalidade originária pela lei estrangeira. A nacionalidade origina-se da lei estrangeira, que reconhece como nacionais os nascidos em seu território ou descendentes de seus nacionais.
– Quando possui a imposição da nacionalidade pela norma estrangeira, por meio do processo de naturalização, o brasileiro reside em território estrangeiro, como condição para a permanência em seu território.
A nacionalidade implica que o cidadão tenha direitos para com o Estado, como o direito de trabalhar e residir no país, de votar e ser votado, o direito de não ser expulso ou extraditado e o direito à proteção.
Quem tem direito?
Descendentes diretos de europeus (filhos e netos), os bisnetos que possuem os avós descendentes vivos, pessoas casadas com um cidadão italiano, e indivíduos que residem no país após alguns anos de residência (em média seis anos).
Vantagens:
– Viver e trabalhar de forma livre entre os países que se possui a cidadania
– Estudar nas melhores universidades
– Possuir propriedades nesses locais
– Facilidade de viajar pelo mundo de forma menos burocrática
– Aposentadoria no país escolhido
O processo para dupla ou mais cidadanias é burocrático, após reunir todos os documentos e verificar as exigências que o país solicita, a pessoa deve ir ao Consulado para resolver todos os recursos, o que pode ajudar durante esse processo é o auxílio de empresas especializadas em vistos de outros países, auxiliam na organização dos documentos e no processo.
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